À luz da recente Lei do Combustível do Futuro, o mercado dos biocombustíveis tem passado por diferentes discussões e avanços. Um deles foi a criação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), instrumento que separa a molécula do atributo ambiental do biometano, facilitando também o cumprimento das metas de descarbonização na cadeia de gás natural brasileira.

Para discutir esse panorama e os novos projetos da MDC que estão em fase de implantação, Manuela Kayath, Presidente do Conselho de Administração da Companhia, concedeu uma entrevista para a Revista Brasil Energia.
A reportagem, previamente publicada no portal, pode ser lida em sua versão completa neste link. Além da entrevista com Manuela, estão disponíveis na edição outras matérias interessantes sobre o setor.
Confira, abaixo, o trecho de abertura da reportagem assinada pelo jornalista Marcelo Furtado:
“Manuela Kayath, Presidente do Conselho de Administração da MDC Energia, fez uma aposta em 2018 que está se mostrando cada vez mais acertada. Foi nesse ano que a empresa liderada pela executiva inaugurou no aterro de Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza, a primeira unidade no Brasil de produção de biometano volta da para injeção em gasoduto, adicionado à rede da distribuidora local, a Cegás.
Na época, embora já existissem discussões sobre o imenso potencial de exploração do biogás no país, nenhum outro projeto tinha ido tão longe na valorização do energético, até então mais aproveitado na sua forma in natura, para pequenos projetos de geração elétrica. A GNR Fortaleza, como foi batizada a unidade sofisticada de purificação do biogás, passou a injetar 90 mil m³ por dia na rede da Cegás, o que corresponde a 20% da demanda da concessioná ria cearense. Ainda hoje trata-se do único projeto do gênero no país.
Quase uma década depois do investimento pioneiro da MDC, hoje o biometano é considerado, junto com outras alternativas de biocombustíveis, a bola da vez, principalmente depois da promulgação em outubro de 2024 da lei 14.993, mais conhecida como o programa “Combustível do Futuro”.
Para o gás natural renovável, em específico, no escopo do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, um dos capítulos da nova lei, foi instituído um mandato de compra obrigatória do biometano por produtores e importadores de gás.
O mandato começa com a aquisição de biometano equivalente a 1% em relação ao volume do gás fóssil comercializado ou consumido em um ano pelas empresas reguladas e pode chegar até o limite de 10% até 2034, a depender de análises de viabilidade periódicas do CNPE.
“O mandato vai ajudar a destravar o obstáculo para o desenvolvimento do setor, que é ter contrato de offtake de longo prazo, necessário para viabilizar um projeto de biometano”, disse Kayath, nesta entrevista à Brasil Energia.
Acesse agora a reportagem completa.
Boa leitura!