Recentemente, a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou duas resoluções fundamentais para a regulamentação da Lei do Combustível Do Futuro.
Este é um passo importante para o setor de biometano, uma vez que são estabelecidos instrumentos para estimular a descarbonização do setor de gás natural no Brasil. As novas resoluções, detalhadas nos links que compartilhamos nos comentários desta postagem, estruturam o funcionamento do mercado de certificados de biometano, estabelecendo mecanismos que incentivam a substituição gradual de combustíveis fósseis pelos renováveis.

Complementares, as resoluções estabelecem regras para o cumprimento das metas anuais de descarbonização aplicáveis aos produtores e importadores de gás natural. Essas metas serão calculadas com base na participação de mercado de cada agente e deverão ser cumpridas por meio da aquisição de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Na sequência, em sua segunda resolução, a ANP define o processo de certificação do biometano e a emissão do próprio CGOB, instrumento que assegura a rastreabilidade e a comprovação da origem renovável do combustível.
Este é um importante momento para o setor de biometano – e nós, claro, estamos acompanhando de perto esses avanços regulatórios que vão influenciar e intensificar a transição energética no Brasil.
➡️ Confira a Resolução ANP Nº 995, que fala especificamente sobre as metas anuais de descarbonização – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-995-de-3-de-marco-de-2026-690207080
➡️ Leia na íntegra a Resolução ANP Nº 996, que regulamenta o processo de certificação e emissão do CGOB – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-996-de-3-de-marco-de-2026-690218896



